
ELO 2014

domingo, 17 de março de 2013
quinta-feira, 7 de março de 2013
CAMPEONATO MUNICIPAL DE CICLISMO MOUNTAIN BIKE (MTB) - 2013
É com grande satisfação que comunicamos e convidamos a comunidade Piratiniense para Prestigiar o CAMPEONATO MUNICIPAL DE CICLISMO MOUNTAIN BIKE (MTB) - 2013.
Este campeonato será composto por 06 etapas ao longo do ano de 2013, conforme calendário constante no regulamento que segue abaixo descrito.
Segue na sequência, um breve relato dos pontos importantes deste campeonato:
* Serão 06 corridas, ao longo do ano de 2013, conforme calendário disposto no regulamento abaixo;
* Os competidores concorrerão por categoria, conforme limite de idade (categorias e idades no regulamento abaixo);
* O campeonato é para Piratinienses, residentes ou não;
* NÃO será cobrada taxa de inscrição, ou seja, totalmente GRÁTIS para competir;
* PONTUAÇÃO conforme regulamento abaixo descrito. O somatório dos pontos de cada etapa contribuirá para a definição dos grandes campeões no final deste campeonato;
* PREMIAÇÃO com troféus para os 03 primeiros colocados de cada categoria e medalhas de participação para os demais atletas que completarem a (s) prova (s), em cada etapa. Ao final do campeonato os 05 primeiros colocados, que cumprirem o regulamento, serão premiados com troféus personalizados;
Este campeonato é pioneiro, no que se trata de ciclismo na comunidade, portanto seu foco está voltado para suprir necessidades esportivas locais, tão requeridas pelo povo, para que toda a comunidade possa participar, como forma de experimentação ou até mesmo com fins competitivos de fato, mas o mais importante é a participação, independentemente de cada objetivo particular, pois só poderemos melhorar as condições do esporte, na comunidade que vivemos, PARTICIPANDO!
REGULAMENTO
CAMPEONATO
MUNICIPAL DE CICLISMO MOUNTAIN BIKE
(MTB) - 2013
Organização:
Equipe ELO
Apoio:
Prefeitura Municipal de Piratini
REGULAMENTO GERAL
ETAPAS
Art 1º- O Campeonato Municipal de Mountain bike Maratona, leia-se também PIRATINIENSE de MTB, será
realizado entre os meses de março e dezembro de 2013, contando com SEIS etapas previamente
divulgadas.
§ 1º- O calendário
2013 assim se apresenta:
1.
17 –
Março
2.
21 –
Abril
3.
12 –
Maio
4.
06 –
Outubro
5.
17 –
Novembro
6.
15 –
Dezembro
§ 2º- Em caso EXCEPCIONAL poderá a organização, se necessário,
promover a troca de datas, mediante PRÉVIA divulgação.
PARTICIPAÇÃO
Art 2º- Participarão do Campeonato, atletas conforme limite de idade:
Categoria
|
Faixa
Etária
|
Infantil -
Masculino e Feminino junto (Circuito Menor)
|
Ate 12 Anos
|
Juvenil -
Masculino
|
13 a 17 Anos
|
Junior -
Masculino
|
18 a 25 Anos
|
Open -
Masculino
|
Maior que 26 Anos
|
Feminina
|
A partir de 13 anos
|
§
1º- Não será cobrada TAXA DE INSCRIÇÃO para o ciclista que participar deste
Campeonato.
PONTUAÇÃO INDIVIDUAL E IDENTIFICAÇÃO
1º= 13
2º= 10
3º= 08
4º= 07
5º= 06
6º= 05
7º= 04
8º= 03
Para quem completar a prova= 02
Para o ciclista que largar e não concluir= 01
§ 2º-
Para efeito de somatório de pontos no Campeonato Municipal 2013, todo o
ciclista deverá ter participado de, no mínimo, QUATRO etapas.
§ 3º- Para pontuar em cada etapa, o atleta deverá percorrer, no mínimo, 50%
do percurso, recebendo assim 01 ponto.
§ 4º - Em caso de empate em número de pontos entre dois ou mais atletas,
o critério de desempate será o maior número de vitórias. Persistindo, o
desempate será a melhor classificação na última etapa.
§ 5º- É obrigatória a utilização da numeração de identificação
fornecida pela organização do evento, na parte frontal da bicicleta, sem
violação de seu formato original, sendo que a afixação e boa visualização são
de responsabilidade do atleta.
PREMIAÇÃO
Art 5º- Ao final do Campeonato, os 05 (cinco) primeiros
atletas classificados de todas as categorias receberão troféus personalizados.
§ 1º - Em cada etapa, haverá premiação, com troféus, aos
03 (três) primeiros colocados de cada categoria, além de medalhas de
participação para todos os demais atletas.
PROTESTO
Art
6º- Caso algum atleta sinta-se prejudicado durante a competição, poderá
encaminhar protesto verbal ou por escrito à organização do evento.
§
1º- Serão aceitas pelos promotores do evento, as reclamações efetuadas no prazo
máximo de trinta minutos após a divulgação dos resultados.
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art
7º - Até a realização da 1ª Etapa, este regulamento poderá sofrer alterações,
devendo ser divulgado antecipadamente.
Art 8º - A definição dos tipos de terrenos (MTB) será
definida pela organização.
Art 9° - Só serão permitidas bicicletas de Mountain Bike de aro 26” ou superior,
excetuando-se para a categoria Infantil (até 12 anos), que poderá também ser de
aro inferior a esta medida.
Art
11º - Automaticamente ao se inscrever em cada etapa deste campeonato, os
atletas estarão isentando a organização de qualquer dano, acidente ou qualquer
problema que venha a sofrer nas etapas deste.
Piratini
- RS, 31 de Dezembro de 2012.
ORGANIZAÇÃO – EQUIPE ELO – ÉBERSON
DA ROSA MADRUGA
ORGANIZAÇÃO – EQUIPE ELO – EDSON
LEÃO DIAS
Contatos:
EQUIPE
ELO (ÉBERSON MADRUGA) – 53-99493161
EQUIPE
ELO (EDSON DIAS) – 53-32572696
REGULAMENTO
DISCIPLINAR PARA TEMPORADA 2013
CAPÍTULO I - PRECEITOS GERAIS
Art. 1º - Toda e qualquer sanção e punição deste Regulamento emana dos
poderes que o Estatuto da Federação Gaúcha de Ciclismo e da Confederação
Brasileira de Ciclismo exigem, bem como se baseia nas normas proferidas pela
regulamentação do desporto nacional e normas de cada modalidade.
§ Único - Para as punições técnicas e disciplinares,
estarão os diretores, os Clubes, as Equipes, os Dirigentes, os Ciclistas e os
Comissários subordinados às normas de cada modalidade, aos Regulamentos
Técnicos de cada modalidade e aos Regulamentos Específicos de cada Competição.
Art. 2º - São atos passíveis de sanções e/ou punições administrativas, técnicas e disciplinares:
a)
Todos os atos que emanam do descumprimento
estatutário;
b) Todos
os atos que emanam do descumprimento dos direitos, deveres e responsabilidades
deste Regulamento;
c) Todas
as infrações cometidas em face do disposto nos Regulamentos Técnicos e
Específicos de cada modalidade;
d) Todos
os atos que emanam de atitudes incompatíveis com a vida esportiva, dos casos
omissos ao Estatuto, das Normas e aos Regulamentos Técnicos e Específicos e que
sejam como tal, considerados ilícitos;
CAPÍTULO
II - DO COLÉGIO DE COMISSÁRIOS
Art. 3º - O colégio de Comissários, que julgará casos de sua
competência, deverá ser constituído pelos seguintes membros:
a)
Diretor de Prova (presidente do Colégio);
b) Um comissário;
c) Um representante do promotor do evento.
b) Um comissário;
c) Um representante do promotor do evento.
§ Único - O Colégio de Comissários será constituído a cada
competição, até 15 (quinze) minutos antes da prova.
Art. 4º - São casos de competência do Colégio de Comissários, todos aqueles
passíveis de:
a) Advertência por escrito ou
verbal;
b) A desclassificação;
b) A desclassificação;
CAPÍTULO III - DAS PUNIÇÕES
TÉCNICAS E DISCIPLINARES
Art. 5º - São casos de competência do Colégio de
Comissários, todos aqueles passíveis de:
a) Advertência por escrito ou verbal;
b) A desclassificação;
c) Suspensão;
b) A desclassificação;
c) Suspensão;
§ Único - As penalidades explicitadas neste artigo não
implicam obrigatoriamente em ordem de aplicação, pois estas serão de
acordo com a gravidade e a incidência da infração, aplicadas pelo Colégio de Comissários
e/ ou Diretor de prova até a sua competência.
Art. 6º - Serão
consideradas infrações técnicas graves, passíveis de sanções e/ou
punições:
1) A
apresentação da bicicleta sem condições de competição;
2) A
falta de algum equipamento e/ ou acessório de segurança em especial o CAPACETE;
3) A
falta do número oficial do evento;
4) O
descumprimento dos Regulamentos Técnicos e Normas da modalidade;
5)
Circular pelo circuito quando da competição de outras categorias;
6) Voltar
pela contra mão ao término de uma competição.
§ 1º - As infrações descritas neste artigo serão
automaticamente punidas com as seguintes penalidades:
1ª
|
infração
|
Advertência verbal
|
2ª
|
reincidência
|
Eliminação da Prova
|
3ª
|
reincidência
|
Julgamento pelo Colégio de Comissários ou seu desdobramento
|
Art. 7º - Serão consideradas infrações
disciplinadas graves, passíveis de sanções e/ou punições:
1) O
desrespeito às autoridades da prova;
2) O desrespeito à arbitragem;
3) O desrespeito às autoridades de trânsito;
4) O desrespeito ao público;
5) O desrespeito ao adversário;
6) Apresentar-se durante a competição com vestuário desapropriado;
7) Não comparecer ao pódio sem motivo justificável;
2) O desrespeito à arbitragem;
3) O desrespeito às autoridades de trânsito;
4) O desrespeito ao público;
5) O desrespeito ao adversário;
6) Apresentar-se durante a competição com vestuário desapropriado;
7) Não comparecer ao pódio sem motivo justificável;
8)
O uso de palavras de baixo calão em qualquer situação.
§ 1º - As infrações descritas neste artigo serão
automaticamente punidas com as seguintes penalidades.
1ª
|
infração
|
Advertência verbal
|
2ª
|
reincidência
|
Suspensão de 1 Prova
|
3ª
|
reincidência
|
Julgamento pelo Colégio de Comissários ou seu
desdobramento
|
§ 2º - Os ciclistas que cometerem as infrações descritas neste artigo,
além das punições enumeradas no parágrafo 1º, poderão estar impedidos de
largar.
§
3º - Para
a infração descritas no item 7 deste artigo, os ciclistas desclassificados
serão automaticamente substituídos pelos ciclistas classificados imediatamente
após, salvo por total impedimento.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Este Regulamento terá validade por tempo
indeterminado, podendo ser revisado a cada ano, sempre após o encerramento do
certame em curso.
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