Convidamos a comunidade Piratiniense para participar e prestigiar a 5ª etapa do CAMPEONATO MUNICIPAL DE CICLISMO MOUNTAIN BIKE (MTB) - 2013.
Este campeonato é composto por 06 etapas ao longo do ano de 2013, conforme calendário constante no regulamento que segue abaixo descrito.
DATA: 24/11/2013.
DATA: 24/11/2013.
Segue na sequência, um breve relato dos pontos importantes deste campeonato:
* Serão 06 corridas, ao longo do ano de 2013;
* Os competidores concorrerão por categoria, conforme limite de idade;
* O campeonato é para Piratinienses, residentes ou não;
* NÃO será cobrada taxa de inscrição, ou seja, totalmente GRÁTIS para competir;
* PONTUAÇÃO conforme regulamento abaixo descrito. O somatório dos pontos de cada etapa contribuirá para a definição dos grandes campeões no final deste campeonato;
* PREMIAÇÃO com troféus para os 03 primeiros colocados de cada categoria e medalhas de participação para os demais atletas que completarem a prova, em cada etapa. Ao final do campeonato os 05 primeiros colocados, que cumprirem o regulamento, serão premiados com troféus personalizados;
Este campeonato é pioneiro, no que se trata de ciclismo na comunidade, portanto seu foco está voltado para suprir necessidades esportivas locais, tão requeridas pelo povo, para que toda a comunidade possa participar, como forma de experimentação ou até mesmo com fins competitivos de fato, mas o mais importante é a participação, independentemente de cada objetivo particular, pois só poderemos melhorar as condições do esporte, na comunidade que vivemos, PARTICIPANDO!
REGULAMENTO
CAMPEONATO MUNICIPAL DE CICLISMO MOUNTAIN BIKE(MTB) - 2013
Organização: Equipe ELO
Apoio: Prefeitura Municipal de Piratini
REGULAMENTO GERAL
ETAPAS
Art 1º- O Campeonato Municipal de Mountain bike Maratona, leia-se também PIRATINIENSE de MTB, será realizado entre os meses de março e dezembro de 2013, contando com SEIS etapas previamente divulgadas.
§ 1º- O calendário 2013 assim se apresenta:
1.17 –Março
2.21 –Abril
3.12 –Maio
4.06 –Outubro
5.17 –Novembro
6.15 –Dezembro
§ 2º- Em caso EXCEPCIONAL poderá a organização, se necessário, promover a troca de datas, mediante PRÉVIA divulgação.
PARTICIPAÇÃO
Art 2º- Participarão do Campeonato, atletas conforme limite de idade:
Categoria
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Faixa Etária
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Infantil - Masculino e Feminino junto (Circuito Menor)
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Ate 12 Anos
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Juvenil - Masculino
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13 a 17 Anos
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Junior - Masculino
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18 a 25 Anos
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Open - Masculino
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Maior que 26 Anos
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Feminina
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A partir de 13 anos
|
§ 1º- Não será cobrada TAXA DE INSCRIÇÃO para o ciclista que participar deste Campeonato.
PONTUAÇÃO INDIVIDUAL E IDENTIFICAÇÃO
1º= 13
2º= 10
3º= 08
4º= 07
5º= 06
6º= 05
7º= 04
8º= 03
Para quem completar a prova= 02
Para o ciclista que largar e não concluir= 01
§ 2º-Para efeito de somatório de pontos no Campeonato Municipal 2013, todo o ciclista deverá ter participado de, no mínimo, QUATRO etapas.
§ 3º- Para pontuar em cada etapa, o atleta deverá percorrer, no mínimo, 50% do percurso, recebendo assim 01 ponto.
§ 4º - Em caso de empate em número de pontos entre dois ou mais atletas, o critério de desempate será o maior número de vitórias. Persistindo, o desempate será a melhor classificação na última etapa.
§ 5º- É obrigatória a utilização da numeração de identificação fornecida pela organização do evento, na parte frontal da bicicleta, sem violação de seu formato original, sendo que a afixação e boa visualização são de responsabilidade do atleta.
PREMIAÇÃO
Art 5º- Ao final do Campeonato, os 05 (cinco) primeiros atletas classificados de todas as categorias receberão troféus personalizados.
§ 1º - Em cada etapa, haverá premiação, com troféus, aos 03 (três) primeiros colocados de cada categoria, além de medalhas de participação para todos os demais atletas.
PROTESTO
Art 6º- Caso algum atleta sinta-se prejudicado durante a competição, poderá encaminhar protesto verbal ou por escrito à organização do evento.
§ 1º- Serão aceitas pelos promotores do evento, as reclamações efetuadas no prazo máximo de trinta minutos após a divulgação dos resultados.
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art 7º - Até a realização da 1ª Etapa, este regulamento poderá sofrer alterações, devendo ser divulgado antecipadamente.
Art 8º - A definição dos tipos de terrenos (MTB) será definida pela organização.
Art 9° - Só serão permitidas bicicletas de Mountain Bike de aro 26” ou superior, excetuando-se para a categoria Infantil (até 12 anos), que poderá também ser de aro inferior a esta medida.
Art 11º - Automaticamente ao se inscrever em cada etapa deste campeonato, os atletas estarão isentando a organização de qualquer dano, acidente ou qualquer problema que venha a sofrer nas etapas deste.
Piratini- RS, 31 de Dezembro de 2012.
ORGANIZAÇÃO – EQUIPE ELO – ÉBERSON DA ROSA MADRUGA
ORGANIZAÇÃO – EQUIPE ELO – EDSON LEÃO DIAS
Contatos:
EQUIPE ELO (ÉBERSON MADRUGA) – 53-99493161
EQUIPE ELO (EDSON DIAS) – 53-32572696
REGULAMENTO DISCIPLINAR PARA TEMPORADA 2013
CAPÍTULO I - PRECEITOS GERAIS
Art. 1º - Toda e qualquer sanção e punição deste Regulamento emana dos poderes que o Estatuto da Federação Gaúcha de Ciclismo e da Confederação Brasileira de Ciclismo exigem, bem como se baseia nas normas proferidas pela regulamentação do desporto nacional e normas de cada modalidade.
§ Único - Para as punições técnicas e disciplinares, estarão os diretores, os Clubes, as Equipes, os Dirigentes, os Ciclistas e os Comissários subordinados às normas de cada modalidade, aos Regulamentos Técnicos de cada modalidade e aos Regulamentos Específicos de cada Competição.
Art. 2º - São atos passíveis de sanções e/ou punições administrativas, técnicas e disciplinares:
a)Todos os atos que emanam do descumprimento estatutário;
b) Todos os atos que emanam do descumprimento dos direitos, deveres e responsabilidades deste Regulamento;
c) Todas as infrações cometidas em face do disposto nos Regulamentos Técnicos e Específicos de cada modalidade;
d) Todos os atos que emanam de atitudes incompatíveis com a vida esportiva, dos casos omissos ao Estatuto, das Normas e aos Regulamentos Técnicos e Específicos e que sejam como tal, considerados ilícitos;
CAPÍTULO II - DO COLÉGIO DE COMISSÁRIOS
Art. 3º - O colégio de Comissários, que julgará casos de sua competência, deverá ser constituído pelos seguintes membros:
a) Diretor de Prova (presidente do Colégio);
b) Um comissário;
c) Um representante do promotor do evento.
b) Um comissário;
c) Um representante do promotor do evento.
§ Único - O Colégio de Comissários será constituído a cada competição, até 15 (quinze) minutos antes da prova.
Art. 4º - São casos de competência do Colégio de Comissários, todos aqueles passíveis de:
a) Advertência por escrito ou verbal;
b) A desclassificação;
b) A desclassificação;
CAPÍTULO III - DAS PUNIÇÕES TÉCNICAS E DISCIPLINARES
Art. 5º - São casos de competência do Colégio de Comissários, todos aqueles passíveis de:
a) Advertência por escrito ou verbal;
b) A desclassificação;
c) Suspensão;
b) A desclassificação;
c) Suspensão;
§ Único - As penalidades explicitadas neste artigo não implicam obrigatoriamente em ordem de aplicação, pois estas serão de acordo com a gravidade e a incidência da infração, aplicadas pelo Colégio de Comissários e/ ou Diretor de prova até a sua competência.
Art. 6º - Serão consideradas infrações técnicas graves, passíveis de sanções e/ou punições:
1) A apresentação da bicicleta sem condições de competição;
2) A falta de algum equipamento e/ ou acessório de segurança em especial o CAPACETE;
3) A falta do número oficial do evento;
4) O descumprimento dos Regulamentos Técnicos e Normas da modalidade;
5) Circular pelo circuito quando da competição de outras categorias;
6) Voltar pela contra mão ao término de uma competição.
§ 1º - As infrações descritas neste artigo serão automaticamente punidas com as seguintes penalidades:
1ª
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infração
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Advertência verbal
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2ª
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reincidência
|
Eliminação da Prova
|
3ª
|
reincidência
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Julgamento pelo Colégio de Comissários ou seu desdobramento
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Art. 7º - Serão consideradas infrações disciplinadas graves, passíveis de sanções e/ou punições:
1) O desrespeito às autoridades da prova;
2) O desrespeito à arbitragem;
3) O desrespeito às autoridades de trânsito;
4) O desrespeito ao público;
5) O desrespeito ao adversário;
6) Apresentar-se durante a competição com vestuário desapropriado;
7) Não comparecer ao pódio sem motivo justificável;
2) O desrespeito à arbitragem;
3) O desrespeito às autoridades de trânsito;
4) O desrespeito ao público;
5) O desrespeito ao adversário;
6) Apresentar-se durante a competição com vestuário desapropriado;
7) Não comparecer ao pódio sem motivo justificável;
8) O uso de palavras de baixo calão em qualquer situação.
§ 1º - As infrações descritas neste artigo serão automaticamente punidas com as seguintes penalidades.
1ª
|
infração
|
Advertência verbal
|
2ª
|
reincidência
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Suspensão de 1 Prova
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3ª
|
reincidência
|
Julgamento pelo Colégio de Comissários ou seu desdobramento
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§ 2º - Os ciclistas que cometerem as infrações descritas neste artigo, além das punições enumeradas no parágrafo 1º, poderão estar impedidos de largar.
§ 3º - Para a infração descritas no item 7 deste artigo, os ciclistas desclassificados serão automaticamente substituídos pelos ciclistas classificados imediatamente após, salvo por total impedimento.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Este Regulamento terá validade por tempo indeterminado, podendo ser revisado a cada ano, sempre após o encerramento do certame em curso.
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