ELO 2014

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quinta-feira, 7 de março de 2013

CAMPEONATO MUNICIPAL DE CICLISMO MOUNTAIN BIKE (MTB) - 2013

É com grande satisfação que comunicamos e convidamos a comunidade Piratiniense para Prestigiar o CAMPEONATO MUNICIPAL DE CICLISMO MOUNTAIN BIKE (MTB) - 2013.
 
Este campeonato será composto por 06 etapas ao longo do ano de 2013, conforme calendário constante no regulamento que segue abaixo descrito.
 
Segue na sequência, um breve relato dos pontos importantes deste campeonato:
 
 * Serão 06 corridas, ao longo do ano de 2013, conforme calendário disposto no regulamento abaixo;
 
 * Os competidores concorrerão por categoria, conforme limite de idade (categorias e idades no regulamento abaixo);
 
 * O campeonato é para Piratinienses, residentes ou não;
 
 * NÃO será cobrada taxa de inscrição, ou seja, totalmente GRÁTIS para competir;
 
 * PONTUAÇÃO conforme regulamento abaixo descrito. O somatório dos pontos de cada etapa contribuirá para a definição dos grandes campeões no final deste campeonato;
 
 * PREMIAÇÃO com troféus para os 03 primeiros colocados de cada categoria e medalhas de participação para os demais atletas que completarem a (s) prova (s), em cada etapa. Ao final do campeonato os 05 primeiros colocados, que cumprirem o regulamento, serão premiados com troféus personalizados;
 
 
Este campeonato é pioneiro, no que se trata de ciclismo na comunidade, portanto seu foco está voltado para suprir necessidades esportivas locais, tão requeridas pelo povo, para que toda a comunidade possa participar, como forma de experimentação ou até mesmo com fins competitivos de fato, mas o mais importante é a participação, independentemente de cada objetivo particular, pois só poderemos melhorar as condições do esporte, na comunidade que vivemos, PARTICIPANDO!
 
REGULAMENTO
 
CAMPEONATO MUNICIPAL DE CICLISMO MOUNTAIN BIKE (MTB) - 2013
 
Organização: Equipe ELO
Apoio: Prefeitura Municipal de Piratini
 
 
REGULAMENTO GERAL
 
ETAPAS
 
Art 1º- O Campeonato Municipal de Mountain bike Maratona, leia-se também PIRATINIENSE de MTB, será realizado entre os meses de março e dezembro de 2013, contando com SEIS etapas previamente divulgadas.
§ 1º- O calendário 2013 assim se apresenta:
1.     17 – Março
2.     21 – Abril
3.     12 – Maio
4.     06 – Outubro
5.     17 – Novembro
6.     15 – Dezembro
§ 2º- Em caso EXCEPCIONAL poderá a organização, se necessário, promover a troca de datas, mediante PRÉVIA divulgação.
 
PARTICIPAÇÃO
Art 2º- Participarão do Campeonato, atletas conforme limite de idade:
Categoria
Faixa Etária
Infantil - Masculino e Feminino junto (Circuito Menor)
Ate 12 Anos
Juvenil - Masculino
13 a 17 Anos
Junior - Masculino
18 a 25 Anos
Open - Masculino
Maior que 26 Anos
Feminina
A partir de 13 anos
 Art 3º- O Campeonato é ABERTO à participação de ciclistas de Piratini/RS, residentes ou não.
§ 1º- Não será cobrada TAXA DE INSCRIÇÃO para o ciclista que participar deste Campeonato.
 
PONTUAÇÃO INDIVIDUAL E IDENTIFICAÇÃO
 Art 4º- A classificação individual do campeonato em cada categoria se dará pelo somatório de pontos de todas as etapas, sendo a pontuação de cada etapa: 
1º= 13
2º= 10
3º= 08
4º= 07
5º= 06
6º= 05
7º= 04
8º= 03
Para quem completar a prova= 02
Para o ciclista que largar e não concluir= 01
 § 1º- A última etapa terá pontuação dobrada.
§ 2º- Para efeito de somatório de pontos no Campeonato Municipal 2013, todo o ciclista deverá ter participado de, no mínimo, QUATRO etapas.
§ 3º- Para pontuar em cada etapa, o atleta deverá percorrer, no mínimo, 50% do percurso, recebendo assim 01 ponto.
§ 4º - Em caso de empate em número de pontos entre dois ou mais atletas, o critério de desempate será o maior número de vitórias. Persistindo, o desempate será a melhor classificação na última etapa.
§ 5º- É obrigatória a utilização da numeração de identificação fornecida pela organização do evento, na parte frontal da bicicleta, sem violação de seu formato original, sendo que a afixação e boa visualização são de responsabilidade do atleta.
 
PREMIAÇÃO
Art 5º- Ao final do Campeonato, os 05 (cinco) primeiros atletas classificados de todas as categorias receberão troféus personalizados.
§ 1º - Em cada etapa, haverá premiação, com troféus, aos 03 (três) primeiros colocados de cada categoria, além de medalhas de participação para todos os demais atletas.
 
PROTESTO
Art 6º- Caso algum atleta sinta-se prejudicado durante a competição, poderá encaminhar protesto verbal ou por escrito à organização do evento.
 
§ 1º- Serão aceitas pelos promotores do evento, as reclamações efetuadas no prazo máximo de trinta minutos após a divulgação dos resultados.
 
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
 
Art 7º - Até a realização da 1ª Etapa, este regulamento poderá sofrer alterações, devendo ser divulgado antecipadamente.
 
Art 8º - A definição dos tipos de terrenos (MTB) será definida pela organização.
Art 9° - Só serão permitidas bicicletas de Mountain Bike de aro 26” ou superior, excetuando-se para a categoria Infantil (até 12 anos), que poderá também ser de aro inferior a esta medida.
   Art 10º - Os casos omissos a este regulamento serão definidos mediante reunião entre os organizadores. Os casos disciplinares serão definidos conforme o regulamento disciplinar anexo a este.
Art 11º - Automaticamente ao se inscrever em cada etapa deste campeonato, os atletas estarão isentando a organização de qualquer dano, acidente ou qualquer problema que venha a sofrer nas etapas deste.
 
Piratini - RS, 31 de Dezembro de 2012.
ORGANIZAÇÃO – EQUIPE ELO – ÉBERSON DA ROSA MADRUGA
ORGANIZAÇÃO – EQUIPE ELO – EDSON LEÃO DIAS
 
Contatos:
 
EQUIPE ELO (ÉBERSON MADRUGA) – 53-99493161
EQUIPE ELO (EDSON DIAS) – 53-32572696

 
REGULAMENTO DISCIPLINAR PARA TEMPORADA 2013
CAPÍTULO I - PRECEITOS GERAIS
Art. 1º - Toda e qualquer sanção e punição deste Regulamento emana dos poderes que o Estatuto da Federação Gaúcha de Ciclismo e da Confederação Brasileira de Ciclismo exigem, bem como se baseia nas normas proferidas pela regulamentação do desporto nacional e normas de cada modalidade.
§ Único - Para as punições técnicas e disciplinares, estarão os diretores, os Clubes, as Equipes, os Dirigentes, os Ciclistas e os Comissários subordinados às normas de cada modalidade, aos Regulamentos Técnicos de cada modalidade e aos Regulamentos Específicos de cada Competição.

Art. 2º
São atos passíveis de sanções e/ou punições administrativas, técnicas e disciplinares:
 
a)     Todos os atos que emanam do descumprimento estatutário;

b) Todos os atos que emanam do descumprimento dos direitos, deveres e responsabilidades deste Regulamento;

c) Todas as infrações cometidas em face do disposto nos Regulamentos Técnicos e Específicos de cada modalidade;

d) Todos os atos que emanam de atitudes incompatíveis com a vida esportiva, dos casos omissos ao Estatuto, das Normas e aos Regulamentos Técnicos e Específicos e que sejam como tal, considerados ilícitos;
 
CAPÍTULO II - DO COLÉGIO DE COMISSÁRIOS
Art. 3ºO colégio de Comissários, que julgará casos de sua competência, deverá ser constituído pelos seguintes membros:
 
 a) Diretor de Prova (presidente do Colégio);
           b) Um comissário;
           c) Um representante do promotor do evento.
 
§ Único - O Colégio de Comissários será constituído a cada competição, até 15 (quinze) minutos antes da prova.
 
Art. 4º - São casos de competência do Colégio de Comissários, todos aqueles passíveis de:
 
a) Advertência por escrito ou verbal;
b) A desclassificação;
    
CAPÍTULO III - DAS PUNIÇÕES TÉCNICAS E DISCIPLINARES
Art. 5º - São casos de competência do Colégio de Comissários, todos aqueles passíveis de:
a) Advertência por escrito ou verbal;
 b) A desclassificação; 
 c) Suspensão;
§ Único - As penalidades explicitadas neste artigo não implicam obrigatoriamente em ordem de aplicação, pois estas serão de  acordo com a gravidade e a incidência da infração, aplicadas pelo Colégio de Comissários e/ ou Diretor de prova até a sua competência. 
 
Art. 6º - Serão consideradas infrações técnicas graves, passíveis de sanções e/ou punições: 

1) A apresentação da bicicleta sem condições de competição;

2) A falta de algum equipamento e/ ou acessório de segurança em especial o CAPACETE;
3) A falta do número oficial do evento;
 
4) O descumprimento dos Regulamentos Técnicos e Normas da modalidade;

5) Circular pelo circuito quando da competição de outras categorias;

6) Voltar pela contra mão ao término de uma competição.
 
§ 1º - As infrações descritas neste artigo serão automaticamente punidas com as seguintes penalidades: 
infração
Advertência verbal
reincidência
Eliminação da Prova
reincidência
Julgamento pelo Colégio de Comissários ou seu desdobramento
 § 2º - Os ciclistas que cometerem as infrações descritas neste artigo, além das punições enumeradas no 1º parágrafo, poderão estar impedidos de largar.
 
Art. 7ºSerão consideradas infrações disciplinadas graves, passíveis de sanções e/ou punições:

1) O desrespeito às autoridades da prova;

           2)  O desrespeito à arbitragem;

           3)  O desrespeito às autoridades de trânsito;

           4)  O desrespeito ao público;

           5)  O desrespeito ao adversário;

           6)  Apresentar-se durante a competição com vestuário desapropriado;

           7)  Não comparecer ao pódio sem motivo justificável;

           8)  O uso de palavras de baixo calão em qualquer situação.

 
§ 1º - As infrações descritas neste artigo serão automaticamente punidas com as seguintes penalidades. 
infração
Advertência verbal
reincidência
Suspensão de 1 Prova
reincidência
Julgamento pelo Colégio de Comissários ou seu desdobramento
 
§ 2º - Os ciclistas que cometerem as infrações descritas neste artigo, além das punições enumeradas no parágrafo 1º, poderão estar impedidos de largar.
          § 3º - Para a infração descritas no item 7 deste artigo, os ciclistas desclassificados serão automaticamente substituídos pelos ciclistas classificados imediatamente após, salvo por total impedimento. 
 
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 8º - Este Regulamento terá validade por tempo indeterminado, podendo ser revisado a cada ano, sempre após o encerramento do certame em curso.