ELO 2014

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segunda-feira, 11 de novembro de 2013

5ª e penúltima etapa do Campeonato Municipal de Ciclismo Mountain Bike 2013

Convidamos a comunidade Piratiniense para participar e prestigiar a 5ª etapa do CAMPEONATO MUNICIPAL DE CICLISMO MOUNTAIN BIKE (MTB) - 2013.
Este campeonato é composto por 06 etapas ao longo do ano de 2013, conforme calendário constante no regulamento que segue abaixo descrito.


DATA: 24/11/2013.

Local e Horário: PALANQUE. Inscrições das 08:00 h. até às 08:50 h. no local. Largada: 09:00 h.
 

 

Segue na sequência, um breve relato dos pontos importantes deste campeonato:
* Serão 06 corridas, ao longo do ano de 2013;
* Os competidores concorrerão por categoria, conforme limite de idade;
* O campeonato é para Piratinienses, residentes ou não;
* NÃO será cobrada taxa de inscrição, ou seja, totalmente GRÁTIS para competir;
* PONTUAÇÃO conforme regulamento abaixo descrito. O somatório dos pontos de cada etapa contribuirá para a definição dos grandes campeões no final deste campeonato;
* PREMIAÇÃO com troféus para os 03 primeiros colocados de cada categoria e medalhas de participação para os demais atletas que completarem a prova, em cada etapa. Ao final do campeonato os 05 primeiros colocados, que cumprirem o regulamento, serão premiados com troféus personalizados;

Este campeonato é pioneiro, no que se trata de ciclismo na comunidade, portanto seu foco está voltado para suprir necessidades esportivas locais, tão requeridas pelo povo, para que toda a comunidade possa participar, como forma de experimentação ou até mesmo com fins competitivos de fato, mas o mais importante é a participação, independentemente de cada objetivo particular, pois só poderemos melhorar as condições do esporte, na comunidade que vivemos, PARTICIPANDO!

REGULAMENTO

CAMPEONATO MUNICIPAL DE CICLISMO MOUNTAIN BIKE(MTB) - 2013

Organização: Equipe ELO

Apoio: Prefeitura Municipal de Piratini

REGULAMENTO GERAL


ETAPAS


Art 1º- O Campeonato Municipal de Mountain bike Maratona, leia-se também PIRATINIENSE de MTB, será realizado entre os meses de março e dezembro de 2013, contando com SEIS etapas previamente divulgadas.

§ 1º- O calendário 2013 assim se apresenta:

1.17 –Março

2.21 –Abril

3.12 –Maio

4.06 –Outubro

5.17 –Novembro

6.15 –Dezembro

§ 2º- Em caso EXCEPCIONAL poderá a organização, se necessário, promover a troca de datas, mediante PRÉVIA divulgação.


PARTICIPAÇÃO

Art 2º- Participarão do Campeonato, atletas conforme limite de idade:


Categoria
Faixa Etária
Infantil - Masculino e Feminino junto (Circuito Menor)
Ate 12 Anos
Juvenil - Masculino
13 a 17 Anos
Junior - Masculino
18 a 25 Anos
Open - Masculino
Maior que 26 Anos
Feminina
A partir de 13 anos

Art 3º- O Campeonato é ABERTO à participação de ciclistas de Piratini/RS, residentes ou não.

§ 1º- Não será cobrada TAXA DE INSCRIÇÃO para o ciclista que participar deste Campeonato.

PONTUAÇÃO INDIVIDUAL E IDENTIFICAÇÃO

Art 4º- A classificação individual do campeonato em cada categoria se dará pelo somatório de pontos de todas as etapas, sendo a pontuação de cada etapa:

1º= 13

2º= 10

3º= 08

4º= 07

5º= 06

6º= 05

7º= 04

8º= 03

Para quem completar a prova= 02

Para o ciclista que largar e não concluir= 01

§ 1º- A última etapa terá pontuação dobrada.

§ 2º-Para efeito de somatório de pontos no Campeonato Municipal 2013, todo o ciclista deverá ter participado de, no mínimo, QUATRO etapas.

§ 3º- Para pontuar em cada etapa, o atleta deverá percorrer, no mínimo, 50% do percurso, recebendo assim 01 ponto.

§ 4º - Em caso de empate em número de pontos entre dois ou mais atletas, o critério de desempate será o maior número de vitórias. Persistindo, o desempate será a melhor classificação na última etapa.

§ 5º- É obrigatória a utilização da numeração de identificação fornecida pela organização do evento, na parte frontal da bicicleta, sem violação de seu formato original, sendo que a afixação e boa visualização são de responsabilidade do atleta.

PREMIAÇÃO

Art 5º- Ao final do Campeonato, os 05 (cinco) primeiros atletas classificados de todas as categorias receberão troféus personalizados.

§ 1º - Em cada etapa, haverá premiação, com troféus, aos 03 (três) primeiros colocados de cada categoria, além de medalhas de participação para todos os demais atletas.

PROTESTO

Art 6º- Caso algum atleta sinta-se prejudicado durante a competição, poderá encaminhar protesto verbal ou por escrito à organização do evento.


§ 1º- Serão aceitas pelos promotores do evento, as reclamações efetuadas no prazo máximo de trinta minutos após a divulgação dos resultados.

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art 7º - Até a realização da 1ª Etapa, este regulamento poderá sofrer alterações, devendo ser divulgado antecipadamente.

Art 8º - A definição dos tipos de terrenos (MTB) será definida pela organização.

Art 9° - Só serão permitidas bicicletas de Mountain Bike de aro 26” ou superior, excetuando-se para a categoria Infantil (até 12 anos), que poderá também ser de aro inferior a esta medida.

Art 10º - Os casos omissos a este regulamento serão definidos mediante reunião entre os organizadores. Os casos disciplinares serão definidos conforme o regulamento disciplinar anexo a este.

Art 11º - Automaticamente ao se inscrever em cada etapa deste campeonato, os atletas estarão isentando a organização de qualquer dano, acidente ou qualquer problema que venha a sofrer nas etapas deste.


Piratini- RS, 31 de Dezembro de 2012.


ORGANIZAÇÃO – EQUIPE ELO – ÉBERSON DA ROSA MADRUGA

ORGANIZAÇÃO – EQUIPE ELO – EDSON LEÃO DIAS



Contatos:

EQUIPE ELO (ÉBERSON MADRUGA) – 53-99493161

EQUIPE ELO (EDSON DIAS) – 53-32572696





REGULAMENTO DISCIPLINAR PARA TEMPORADA 2013


CAPÍTULO I - PRECEITOS GERAIS

Art. 1º - Toda e qualquer sanção e punição deste Regulamento emana dos poderes que o Estatuto da Federação Gaúcha de Ciclismo e da Confederação Brasileira de Ciclismo exigem, bem como se baseia nas normas proferidas pela regulamentação do desporto nacional e normas de cada modalidade.

§ Único - Para as punições técnicas e disciplinares, estarão os diretores, os Clubes, as Equipes, os Dirigentes, os Ciclistas e os Comissários subordinados às normas de cada modalidade, aos Regulamentos Técnicos de cada modalidade e aos Regulamentos Específicos de cada Competição.


Art. 2º -
São atos passíveis de sanções e/ou punições administrativas, técnicas e disciplinares:


a)Todos os atos que emanam do descumprimento estatutário;








b) Todos os atos que emanam do descumprimento dos direitos, deveres e responsabilidades deste Regulamento;








c) Todas as infrações cometidas em face do disposto nos Regulamentos Técnicos e Específicos de cada modalidade;








d) Todos os atos que emanam de atitudes incompatíveis com a vida esportiva, dos casos omissos ao Estatuto, das Normas e aos Regulamentos Técnicos e Específicos e que sejam como tal, considerados ilícitos;

CAPÍTULO II - DO COLÉGIO DE COMISSÁRIOS
Art. 3º - O colégio de Comissários, que julgará casos de sua competência, deverá ser constituído pelos seguintes membros:

a) Diretor de Prova (presidente do Colégio);
b) Um comissário;
c) Um representante do promotor do evento.

§ Único - O Colégio de Comissários será constituído a cada competição, até 15 (quinze) minutos antes da prova.

Art. 4º - São casos de competência do Colégio de Comissários, todos aqueles passíveis de:

a) Advertência por escrito ou verbal;
b) A desclassificação;
CAPÍTULO III - DAS PUNIÇÕES TÉCNICAS E DISCIPLINARES

Art. 5º - São casos de competência do Colégio de Comissários, todos aqueles passíveis de:

a) Advertência por escrito ou verbal;
b) A desclassificação;
c) Suspensão;

§ Único - As penalidades explicitadas neste artigo não implicam obrigatoriamente em ordem de aplicação, pois estas serão de acordo com a gravidade e a incidência da infração, aplicadas pelo Colégio de Comissários e/ ou Diretor de prova até a sua competência.

Art. 6º - Serão consideradas infrações técnicas graves, passíveis de sanções e/ou punições:








1) A apresentação da bicicleta sem condições de competição;








2) A falta de algum equipamento e/ ou acessório de segurança em especial o CAPACETE;






3) A falta do número oficial do evento;
4) O descumprimento dos Regulamentos Técnicos e Normas da modalidade;








5) Circular pelo circuito quando da competição de outras categorias;








6) Voltar pela contra mão ao término de uma competição.


§ 1º - As infrações descritas neste artigo serão automaticamente punidas com as seguintes penalidades:


infração
Advertência verbal
reincidência
Eliminação da Prova
reincidência
Julgamento pelo Colégio de Comissários ou seu desdobramento

§ 2º - Os ciclistas que cometerem as infrações descritas neste artigo, além das punições enumeradas no 1º parágrafo, poderão estar impedidos de largar.

Art. 7º - Serão consideradas infrações disciplinadas graves, passíveis de sanções e/ou punições:







1) O desrespeito às autoridades da prova;

2) O desrespeito à arbitragem;

3) O desrespeito às autoridades de trânsito;

4) O desrespeito ao público;

5) O desrespeito ao adversário;

6) Apresentar-se durante a competição com vestuário desapropriado;

7) Não comparecer ao pódio sem motivo justificável;







8) O uso de palavras de baixo calão em qualquer situação.




§ 1º - As infrações descritas neste artigo serão automaticamente punidas com as seguintes penalidades.


infração
Advertência verbal
reincidência
Suspensão de 1 Prova
reincidência
Julgamento pelo Colégio de Comissários ou seu desdobramento

§ 2º - Os ciclistas que cometerem as infrações descritas neste artigo, além das punições enumeradas no parágrafo 1º, poderão estar impedidos de largar.

§ 3º - Para a infração descritas no item 7 deste artigo, os ciclistas desclassificados serão automaticamente substituídos pelos ciclistas classificados imediatamente após, salvo por total impedimento.

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 8º - Este Regulamento terá validade por tempo indeterminado, podendo ser revisado a cada ano, sempre após o encerramento do certame em curso.

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